Extracto do jornal da união europeia, onde surge o artigo em questão:
Artigo 4º
Emissão de moedas comemorativas1. Cada Estado-Membro cuja moeda seja o euro pode emitir apenas duas moedas comemorativas por ano, salvo se:
a) As moedas comemorativas forem emitidas coletivamente por todos os Estados-Membros cuja moeda é o euro; ou
b) Uma moeda comemorativa for emitida num momento de carência temporária ou de ocupação provisória do cargo de Chefe de Estado.
Para acederes ao PDF do Jornal da união europeia em PT carrega aqui.
Fonte: Numismática Visual
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